Promoção Natal Supergasbras
Regulamento Cupom “SUPERNATAL15” para Rio Grande do Sul e Santa Catarina Natal 2020 A SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.791.896/0001-00, durante o período de 17/12/2020 a 27/12/2020,…
Supergasbras • 09/11/2020
Promoção Natal Supergasbras PR
Supergasbras • 09/11/2020
Regulamento Cupom “SUPERNATAL10” para Paraná
Natal 2020
A SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.791.896/0001-00, durante o período de 17/12/2020 a 27/12/2020, concederá aos clientes das regiões atendidas pelo Aplicativo Supergasbras - Pedir Gás, Facebook Messenger ou WhatsApp (0800 591 2591) da Supergasbras nos Estados do Paraná e que preencherem as condições constantes deste Regulamento um desconto de R$ 10,00 (QUINZE REAIS), mediante o uso do cupom SUPERNATAL10 no valor final da compra.
O objetivo desta PROMOÇÃO SUPERNATAL10 (“promoção”) é incentivar e fomentar a utilização de meios eletrônicos/digitais de faturamento e relacionamento comercial.
I.DO PRAZO E ABRANGÊNCIA
1.1 A PROMOÇÃO SUPERNATAL10 tem seu início em 17/12/2020 e seu término previsto para 27/12/2020, com abrangência nas regiões metropolitana do Paraná.
II.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão elegíveis para participação na promoção os Clientes, Pessoas Físicas, que já sejam cadastradas ou venham a realizar o seu cadastro no App, Facebook Messenger e WhatsApp e realizarem uma compra por estes canais durante o período da promoção.
2.2 O App está disponível na versão Android ou IOS, para participar baixe o App Supergasbras - Pedir Gás.
III.DA CONCESSÃO DO DESCONTO
3.1 Uma vez tendo o cliente preenchido todos os requisitos para participação na promoção, na forma deste Regulamento, fará jus a concessão de um desconto único, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) sobre o valor final da compra em que usar pela primeira vez o cupom de desconto.
IV.DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O desconto será concedido uma única vez mediante atendimento às condições do presente regulamento.
4.2 Esta promoção só pode ser usufruída por aquele cliente cadastrado nos canais digitais de venda participantes da promoção. Cada Cliente poderá usufruir desta promoção apenas uma vez.
4.3 No ato da realização da compra os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da promoção.
4.4 A SUPERGASBRAS não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de internet.
4.5 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições de desconto, será anulado o cadastro, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
4.6 A SUPERGASBRAS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras do regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar na página do https://www.supergasbras.com.br/super-blog quaisquer das mencionadas alterações.
4.7 A participação nesta promoção não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
4.8 A promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou pagamento adicional por parte dos participantes ou dos vencedores, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente.
4.9 Em caso de dúvidas entrar em contato com a central de atendimento da Supergasbras 4003-3433
4.10 Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento a que se refere.
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