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QUEM PODE INDICAR E PARTICIPAR DA PROMOÇÃO (ELEGÍVEL)? Cliente pessoa jurídica que tenha contrato de fornecimento de GLP com a Supergasbras na modalidade granel (não podem participar: cliente de medição individual e nem pessoa física);
QUAL A CONDIÇÃO PARA SE GANHAR O DESCONTO? Ser elegível e que o cliente indicado assine contrato de fornecimento de GLP com a Supergasbras na modalidade granel com volume mínimo de250 (duzentos e cinquenta) quilos por mês, sendo condição para a concessão do desconto no preço o primeiro abastecimento deste cliente indicado;
DA CONCESSÃO DO DESCONTO: O desconto será concedido ao cliente elegível, por cliente indicado, que preencha as condições acima mencionadas no item 1.1 e 1.2, cumulativamente. A cada quilo consumido pelo cliente elegível este ganhará R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) de desconto no preço por quilo consumido até atingir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais)*
A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO IMPLICA na aceitação irrestrita dos termos deste regulamento, sendo obrigatório o aceite das cláusulas do mesmo;•A PROMOÇÃO É DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO, sendo vedada a sua transferência a terceiros;
VIGÊNCIA: Esta promoção é válida por tempo indeterminado, podendo ser alterada, suspensa e/ou cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio pela Supergasbras.
*Exemplificando: O desconto de R$ 300,00 (trezentos reais) será concedido da seguinte forma: será aplicado o desconto de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) no preço do quilo vigente do seu contrato por quilo consumido até que se atinja o valor do desconto total. Suponhamos que você consuma 200 kg (duzentos quilogramas) a cada mês por R$ 100,00 (cem reais) o quilo. O seu preço terá um desconto de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) e passa a ser de R$ 99,25 (noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) por kg até que sejam faturados 300 kg (trezentos quilogramas) neste novo preço, o que provavelmente acontecerá após o segundo mês de consumo devido ao volume de compra mensal. As novas indicações que virarem contratos farão com que o desconto de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por kg perdure até que o volume faturado ao novo valor seja compatível com o valor total do desconto obtido pelas indicações que atenderem a as regras da promoção. Após o atingimento do desconto obtido na promoção o seu preço volta ao preço acordado em contrato, com as condições ali estabelecidas.