A Supergasbras é uma parceira no acesso ao GLP em todo o Brasil.
O programa Gás do Povo é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo garantir o acesso as gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) a preços mais acessíveis para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Supergasbras é uma das empresas participantes do programa, contribuindo para ampliar o alcance do gás de cozinha em todo o país, com qualidade, segurança e compromisso social.
O programa vai atender cerca de 15,5 milhões de famílias, beneficiando aproximadamente 50 milhões de pessoas em todo o Brasil. Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Os beneficiários receberão um voucher eletrônico, que poderá ser trocado diretamente pelo botijão de gás em revendas credenciadas.
A iniciativa reforça o compromisso do governo e das distribuidoras em tornar o acesso à energia mais justo e inclusivo. Estima-se que com o programa seja possível reduzir de 30% a 50% o uso de lenha nas cozinhas brasileiras.
O programa Gás do Povo reforça o papel do GLP como um vetor de inclusão social, saúde pública e desenvolvimento sustentável”, afirma Julio Cardoso, Presidente da Supergasbras.
“Reduzir o uso da lenha no Brasil é urgente. Não se trata apenas de uma mudança energética, mas de uma transformação social que abraçamos com responsabilidade”.
Com a chegada do programa, o executivo vislumbra ainda novas oportunidades em contribuir de forma concreta para o sucesso deste, fortalecendo, por exemplo, a sua rede de distribuição e ampliando o papel social da empresa.
“Mais do que entregar botijões, entregamos energia. E com ela, mais dignidade a milhares de famílias brasileiras”, concluiu Julio Cardoso.
Até meados de 2026, a Supergasbras vai investir de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões na ampliação da produção de botijões de gás de cozinha.
Aqui você acompanha as principais atualizações sobre o programa, notícias e muito mais:
Programa Gás do Povo inicia adesão de revendas em todo o país
Saiba maisSupergasbras investirá R$400 milhões
Lançamento Gás do Povo
Conheça as condições de participação para revendedores
Saiba maisNovo vale-gás
15 milhões de família beneficiadas
O benefício deixa de ser pago em dinheiro e passa a ser oferecida a gratuidade na compra do botijão, com preço de referência regionalizado por UF definido em ato conjunto MME/MF, com dados da ANP e RFB. A meta é triplicar o alcance (de 5,1 milhões para 15,5 milhões de famílias).
MME e MF, com base:
• No levantamento de preços da ANP (conforme regulamento e ato conjunto do MME/MF);
• Informações estatísticas do preço de venda ao consumidor (documentos fiscais eletrônicos), via RFB, agregadas por município;
O valor é regionalizado por UF e atualizado periodicamente conforme o ato conjunto do MME/MF. Frete domiciliar não integra o preço de regionalizado.
Ao aderir, as revendas devem:
• Firmar o credenciamento mediante Termo de Adesão junto à Caixa;
• Observar o preço regionalizado vigente na operação com beneficiário no âmbito do Auxílio;
• Autorizar a ANP a acessar, via RFB, os documentos fiscais eletrônicos de compra e venda de GLP (com dever de sigilo pelos servidores);
• Cumprir identidade visual e regras operacionais do programa;
• Operar a validação eletrônica (app/cartões);
• Sujeitar-se a descredenciamento em caso de descumprimento
O Programa Gás do Povo foi desenhado para garantir maior igualdade, de acordo com as necessidades reais de cada família, a depender do seu tamanho:
• 2 pessoas: até 3 botijões/ano
• 3 pessoas: até 4 botijões/ano
• 4+ pessoas: até 6 botijões/ano
Diretamente na revenda credenciada mais próxima. A autorização será validada eletronicamente por:
• App (vale digital);
• Cartão específico do programa;
• QR Code (no cartão do Bolsa Família ou agências Caixa);
• Cartão do Bolsa Família (conforme o caso).
Não há pagamento em dinheiro no ato.
A Medida Provisória prevê que as distribuidoras deverão firmar Termo de Compromisso com a União para garantir oferta em municípios sem revendas credenciadas, nos estados nas quais detenham participação igual ou superior a 10% de market share, cujo regulamento disporá sobre critérios e regras, tais como:
• Sensibilização, capacitação, suporte técnico e incentivo a adesão pelas revendas;
• Canais de relacionamento com revendas e beneficiários; e
• Ouvidoria dedicada ao programa.