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Gás do Povo

A Supergasbras é uma parceira no acesso ao GLP em todo o Brasil.

O que é o programa Gás do Povo?

O programa Gás do Povo é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo garantir o acesso as gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) a preços mais acessíveis para famílias em situação de vulnerabilidade social.

A Supergasbras é uma das empresas participantes do programa, contribuindo para ampliar o alcance do gás de cozinha em todo o país, com qualidade, segurança e compromisso social.

O programa vai atender cerca de 15,5 milhões de famílias, beneficiando aproximadamente 50 milhões de pessoas em todo o Brasil. Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Os beneficiários receberão um voucher eletrônico, que poderá ser trocado diretamente pelo botijão de gás em revendas credenciadas.

A iniciativa reforça o compromisso do governo e das distribuidoras em tornar o acesso à energia mais justo e inclusivo. Estima-se que com o programa seja possível reduzir de 30% a 50% o uso de lenha nas cozinhas brasileiras.

Governo garantirá botijão gratuito a 15,5 milhões de famílias.

Por que o Gás do Povo é importante para a Supergasbras?

O programa Gás do Povo reforça o papel do GLP como um vetor de inclusão social, saúde pública e desenvolvimento sustentável”, afirma Julio Cardoso, Presidente da Supergasbras.

“Reduzir o uso da lenha no Brasil é urgente. Não se trata apenas de uma mudança energética, mas de uma transformação social que abraçamos com responsabilidade”.

Com a chegada do programa, o executivo vislumbra ainda novas oportunidades em contribuir de forma concreta para o sucesso deste, fortalecendo, por exemplo, a sua rede de distribuição e ampliando o papel social da empresa.

“Mais do que entregar botijões, entregamos energia. E com ela, mais dignidade a milhares de famílias brasileiras”, concluiu Julio Cardoso. 

Até meados de 2026, a Supergasbras vai investir de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões na ampliação da produção de botijões de gás de cozinha.

Julio Cardoso, presidente da Supergasbras.

O impacto do programa para as revendas Supergasbras

Confira a fala do presidente Julio Cardoso:

Materiais de sinalização para Revendas

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Onde encontrar Revendas Gás do Povo?

 Estado  Município  Nome  Endereço  Complemento
 Bahia  Salvador   FR GAS LTDA  Rua Professor Arthur de Macedo - Caixa D'gua  Lote 20, Quadra D
 Bahia  Salvador  L. DA S. FARIAS GAS  Travessa do Meio - Itapuã  Número 61
 Bahia  Salvador  GABRIELE DA COSTA DE JESUS  Rua Onze de Agosto - Federação  Casa 10
 Bahia  Salvador  CEASINHA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA  Rua Nova Esperança da Ceasa - Ceasa  Galpão 000013
 Bahia  Salvador  BRAZ SANTIAGO DE ARAUJO  Rua Luiz Regis Pacheco - Uruguai  Loja 281E
 Bahia  Salvador  ANAGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA  Rua Albino Fernandes - Novo Horizonte  Número 110
 Bahia  Salvador  MC COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA  Rua Charles Bronson - Paripe  Número 27A
 Bahia  Salvador  J.R.M COMERCIO DE GAS LTDA  Rua Almirante Tamandare  -   Paripe  Número 85E
 Bahia  Salvador  S. ALEIXO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA  Estrada da Rainha - Baixa de Quintas  Loja 15
 Bahia  Salvador  REGIONAL COMERCIO DE GAS LTDA  Avenida Maria Lucia - São Marcos  Loja 121
 Bahia  Salvador  PONTUALGAS REVENDEDOR DE GLP LTDA  Rua Numa Pompilio Bittencourt - Pernambues  Número 13
 Bahia  Salvador  PONTO CERTO GAS COMERCIAL DE GLP LTDA  Rua Esperanto de Baixo - São Caetano  Número 611
 Bahia  Salvador  SILVA E FARIAS COMERCIO DE GAS LTDA  Rua Aurelio Pereira de Souza - São Cristovao  Loja 0
 Bahia  Salvador  L F Q COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA  Rua dos Maristas - Dom Avelar  Loja 72
 Ceará  Fortaleza  FORTAL COMERCIAL DE GAS LTDA  Avenida Dioguinho - Praia do Futuro II  Número 4880
 Goiás  Goiânia  ALAN SILVA SANTOS-ME  Avenida Bela Vista - Jardim Bela Vista  Número 1521 Lote 13
 Goiás  Goiânia  DMD COMERCIAL DE GAS LTDA  Avenida Circular - Setor Pedro Ludovico  Número 991, Quadra 117, Lote 08
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  MEIRA VALE COMERCIO LTDA  Avenida João XXIII - Alpio de Melo  Número 35, Loja A
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  HEBERT OLIVEIRA DA SILVA  Rua São Romulo - Paulo VI  Número 105
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  MRO REVENDEDORA DE GAS LTDA  Rua Severo - Gloria  Número 11A
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  MARTINS FERREIRA COMERCIAL DE GAS LTDA  Rua Professor Amilcar Viana Martins - Jardim Vitoria  Número 28A
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  GASPRESS GAS LTDA  Avenida Senador Levindo Coelho - Petropolis  Número 4285
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  BAY GAS LTDA  Rua Desembargador Braulio - Taquaril  Número 3077
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  MIX GAS COMERCIO LTDA  Rua Boaventura Costa - Barreiro  Número 186
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  GERALDO GILBERTO MENDES - ME  Rua Paulo Duarte - Jatobá  Número 371
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  MJE COMERCIO DE GAS LTDA  Rua Joao Batista Vieira - Camargos  Número 905
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  FLAVIO HARLEY COSTA ALMEIDA  Rua Nilopolis - Pilar  Número 252
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  DHP GAS LTDA  Rua Santa Leopoldina - Ouro Minas  Número 126
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  AFS COMERCIO DE GAS LTDA  Rua Rubia Mara Barbosa - Diamante  Número 180
 Minas Gerais  Belo   Horizonte  CANOAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA MINERAL LTDA  Rua das Canoas - Estrela do Oriente  Número 757
 Pará  Belém  BENTES & SOUZA LTDA  Avenida Alcindo Cacela - Umarizal  Número 99
 Pará  Belém  KA SOUZA E CIA LTDA  Travessa Mariz e Barros - Marco  Número 3529
 Pará  Belém  DISTRIBUIDORA DE GAS FAVORITA LTDA - ME  Avenida Agua Cristal - Marambaia  Número 11
 Pará  Belém  N C COMERCIO DE GAS & BEBIDAS LTDA  Passagem Marinho - Sacramenta  Número 80A
 Pará  Belém  JOSIVAN DA SILVA OLIVEIRA  Rua Angelo Custodio - Cidade Velha  Número 617
 Pernambuco  Recife  JACKSON ALVES BEZERRA  Rua Jose Penante - Santo Amaro  Número 133
 Pernambuco  Recife  TOP GAS MUSTARDINHA COMERCIO DE GAS LTDA  Rua Vinte e um de Abril - Mustardinha  Número 1398
 Rio Grande do Norte  Natal  ESTRELA DO MAR COMERCIO DE GLP E AGUA MINERAL LTDA  Rua Estrela do Mar - Felipe Camarão  Número 11
 Rio Grande do Sul  Porto Alegre  MASTER GAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA  Rua Bom Jesus - Bom Jesus  Número 01
 Rio Grande do Sul  Porto Alegre  J FONTANA DISTRIBUIDORA  Rua Jaime Lino dos Santos Filho - Lomba do Pinheiro  Lote Quinta do Portal - Número 122
 São Paulo  São Paulo  GUGA QUALITY GAS  Avenida Cangaíba - Cangaíba  Número 2606
 São Paulo  São Paulo  AYMORE GLP COMERCIO E TRANSPORTE LTDA  Rua Cordao de São Francisco - Vila Aimoré  Número 1125
 São Paulo  São Paulo  MOMO COMERCIO DE GAS LTDA  Avenida Corrego Tijuco Preto - Jardim das Oliveiras  Número 1356
 São Paulo  São Paulo  SANTOS E JUNIOR COMERCIO DE GAS LTDA  Rua Dom Andre Arcoverde - Vila Nhocune  Número 486

Fique por dentro das novidades

Aqui você acompanha as principais atualizações sobre o programa, notícias e muito mais:

Ficou com dúvidas?

Confira as principais respostas sobre o funcionamento do programa Gás do Povo

Perguntas dos beneficiários

Famílias no CadÚnico, com renda per capita ½ salário-mínimo (R$759), priorizadas as que recebem Bolsa Família (R$218). É obrigatório manter o CPF e cadastro atualizados (CadÚnico; RFB; Justiça eleitoral; etc.).

O  Programa Gás do Povo foi desenhado para garantir maior igualdade, de acordo com as necessidades reais de cada família, a depender do seu tamanho:

• 2 pessoas: até 3 botijões/ano
• 3 pessoas: até 4 botijões/ano
• 4+ pessoas: até 6 botijões/ano

Sim. O Gás do Povo é acumulável com o Bolsa Família, outros benefícios e auxílios.

Diretamente na revenda credenciada mais próxima. A autorização será validada eletronicamente por:

• App (vale digital);
• Cartão específico do programa;
• QR Code (no cartão do Bolsa Família ou agências Caixa);
• Cartão do Bolsa Família (conforme o caso).

Não há pagamento em dinheiro no ato.

Poderá usar Cartão do Bolsa Família ou QR Code diretamente na revendedora de gás de cozinha credenciada no Programa Gás do Povo.
Não há troco, crédito ou acúmulo para períodos seguintes.
O frete não está incluso no preço de referência. A entrega domiciliar é serviço opcional da revenda, se disponível, por conta do beneficiário.
O programa realiza revisões periódicas. Perda de elegibilidade, cadastro desatualizado ou irregularidades podem levar à suspensão/exclusão.

Perguntas das Revendas

A adesão das revendedoras de gás (GLP) ao Programa Gás do Povo é voluntária. Revendas varejistas de GLP autorizadas pela ANP, que se credenciem voluntariamente junto à Caixa e cumpram os requisitos do regulamento (inclui identidade visual do programa e capacidade de validação eletrônica).
A revendedora de gás interessada em fazer sua adesão ao Programa Gás do Povo, deve acessar o
endereço: https://www.gasdopovo.caixa.gov.br e seguir o passo a passo disponível no site da
CAIXA: www.caixa.gov.br/revendedorgasdopovo (Manual Operacional Gás do Povo).
Sim, independente ou vinculada à distribuidora, desde que autorizada pela ANP.
A revendedora utilizará a azulzinha, aplicação de cartões da CAIXA, que pode ser a maquininha ou aplicativo da azulzinha no celular habilitado pela revendedora. Haverá um módulo específico para as revendedoras com adesão ao programa. As vendas poderão ser consultadas pela revendedora direto na azulzinha.
Você pode consultar as informações sobre a navegação da azulzinha no Manual Operacional Gás
do Povo, disponível no site da CAIXA: www.caixa.gov.br/revendedorgasdopovo
A revendedora de gás receberá o valor integral correspondente ao Preço de Referência da UF de domicílio da família beneficiária, estipulado pelo Ministério de Minas e Energia – MME e pelo Ministério da Fazenda, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Os pagamentos das recargas serão feitos diretamente na conta corrente pessoa jurídica da revendedora, em até 2 dias úteis.
No modelo anterior (Auxílio Gás), o benefício era pago em dinheiro. Agora, será oferecida a gratuidade na recarga do botijão de 13kg (GLP), assim, assegura-se que a política cumpra efetivamente a missão de proteger as famílias mais vulneráveis, garantindo a redução da exposição à fumaça da lenha e a proteção da saúde das famílias.

No MDS: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a qualquer momento do dia e da semana, o cidadão pode ligar no telefone 121 e tirar todas as dúvidas. Também será possível entrar em contato pelo canal FalaBR, do Governo Federal.

Na CAIXA: SAC 0800 726 0101- Reclamações, sugestões, elogios, pedidos de cancelamento, informações sobre produtos e serviços da CAIXA.
Ouvidoria 0800 725 7474 – Reclamações não solucionadas pelo SAC.

Não. Apenas revendas autorizadas pela ANP.

Ao aderir, as revendas devem:

• Firmar o credenciamento mediante Termo de Adesão junto à Caixa;
• Observar o preço regionalizado vigente na operação com beneficiário no âmbito do Auxílio;
• Autorizar a ANP a acessar, via RFB, os documentos fiscais eletrônicos de compra e venda de GLP (com dever de sigilo pelos servidores);
• Cumprir identidade visual e regras operacionais do programa;
• Operar a validação eletrônica (app/cartões);
• Sujeitar-se a descredenciamento em caso de descumprimento

O credenciamento é voluntário. As condições de descredenciamento (como prazos e efeitos) constarão do regulamento/termo de adesão.
A identidade visual é padronizada pelo programa. A forma de provisão (entrega, arquivos, especificações) será definida no plano de comunicação e regulamento.

Perguntas das distribuidoras

Não. A adesão é voluntária de cada revenda.
Não. A liquidação é direta da Caixa para a revenda.

A Medida Provisória prevê que as distribuidoras deverão firmar Termo de Compromisso com a União para garantir oferta em municípios sem revendas credenciadas, nos estados nas quais detenham participação igual ou superior a 10% de market share, cujo regulamento disporá sobre critérios e regras, tais como:

• Sensibilização, capacitação, suporte técnico e incentivo a adesão pelas revendas;
• Canais de relacionamento com revendas e beneficiários; e
• Ouvidoria dedicada ao programa.

  • Telefone 121 (24h/7dias)
  • FalaBR

Perguntas de interesse geral

É a nova política pública federal para ampliar o acesso ao GLP (gás de cozinha) pelas famílias de baixa renda. Substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros e cria a modalidade de gratuidade: o beneficiário retira o botijão diretamente na revenda credenciada, sem desembolso no ato.

O benefício deixa de ser pago em dinheiro e passa a ser oferecida a gratuidade na compra do botijão, com preço de referência regionalizado por UF definido em ato conjunto MME/MF, com dados da ANP e RFB. A meta é triplicar o alcance (de 5,1 milhões para 15,5 milhões de famílias).

Transição gradativa entre a modalidade atual e o novo formato. Primeiras entregas previstas para novembro/2025 e cobertura plena em março/2026 (cronograma sujeito ao regulamento).
A meta é 15,5 milhões de famílias (50 milhões de pessoas). A distribuição por UF/município será divulgada pelo MDS/MME conforme a implantação, sendo estimada a quantidade de famílias por estado.
Porque o objetivo do benefício é combater a pobreza energética com foco orçamentário em quem mais precisa. A focalização garante maior impacto social, sanitário e ambiental (substituição da lenha), assegurando maior efetividade do gasto público, direcionando os recursos a quem efetivamente necessita e evitando a dispersão orçamentária. Ao substituir lenha por GLP, reduz-se a poluição dentro dos lares, principal causa de doenças respiratórias em mulheres e crianças, além de acidentes. O programa contribui para ODS 7 (Energia limpa e Acessível).

MME e MF, com base:

• No levantamento de preços da ANP (conforme regulamento e ato conjunto do MME/MF);
• Informações estatísticas do preço de venda ao consumidor (documentos fiscais eletrônicos), via RFB, agregadas por município;

O valor é regionalizado por UF e atualizado periodicamente conforme o ato conjunto do MME/MF. Frete domiciliar não integra o preço de regionalizado.

Com recursos orçamentários públicos (LOA/2025 já prevê R$ 3,57 bi; estimativa 2026 em torno de R$ 5,1 bi).
• Medida Provisória (MP) 1.313/2025 + Decreto Regulamentar;
• Contrato entre a União e a Caixa, operacionalizado pelo MME e pelo MDS;
• Contrato entre a União e a Dataprev, operacionalizado pelo MDS;
• Credenciamento: das revendas pela Caixa;
• Portaria MME/MF: definirá os preços de referência por UF;
• Plano de Comunicação: para divulgação e identidade visual;
• Normas complementares: a serem editadas pelo MME e pelo MDS;
• Plano de Comunicação: para divulgação e identidade visual;
• Normas complementares: a serem editadas pelo MME e pelo MDS;