Promoção de fevereiro do Sempre Gás
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Sempre Gás • 02/01/2023
Promoção de Janeiro do Sempre Gás! | Regulamento
Sempre Gás • 02/01/2023
A SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.791.896/0001-00, durante o período de 01/01/2023 a 23/01/2023, concederá aos novos clientes das regiões atendidas pelo Sempre Gás nas cidades de: Brasília, Itabira e Teresópolis, e que preencherem as condições constantes deste Regulamento, um vale-presente no valor de R$30 da Americanas após a instalação do Sempre Gás.
O objetivo desta PROMOÇÃO DE JANEIRO é incentivar e fomentar a utilização de meios eletrônicos/digitais de compra e venda.
I. DO PRAZO E ABRANGÊNCIA
1.1 A PROMOÇÃO DE JANEIRO tem seu início em 02/01/2023 e seu término em 23/01/2023, podendo sofrer prorrogação a critério da Supergasbras, com abrangência nas seguintes cidades: Brasília, Itabira e Teresópolis.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão elegíveis para participação na promoção aqueles que realizarem a instalação do equipamento Sempre Gás durante o período da promoção tendo feito seu cadastro na página sempre-gas.com ou utilizando um link de indicação.
2.2 O App está disponível na versão Android ou IOS, para participar baixe o App Sempre Gás.
III. DA CONCESSÃO DO PREÇO PROMOCIONAL
3.1 Uma vez tendo o cliente modelo de pré-pagamento mensal atendido às CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO na promoção, nos termos do item II deste Regulamento, fará jus à concessão de um vale-presente no valor de R$30,00 (trinta reais) da Americanas após realizar sua instalação do equipamento Sempre Gás.
3.2 Esta promoção não é cumulativa com outras promoções.
IV. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Cada novo cliente terá direito a apenas 1 um vale-presente no valor de R$30,00 da Americanas.
4.2 O envio do vale-presente virtual pode ser feito até o mês de fevereiro de 2023. A data do envio do e-mail com o código do vale-presente pode ou não ser a mesma da instalação. Caso não seja na mesma data da instalação, a central de atendimento do Sempre Gás entrará em contato e agendará o melhor dia e horário para envio, no endereço de e-mail cadastrado.
4.3 Esta promoção só pode ser usufruída por aquele cliente cadastrado no aplicativo do Sempre Gás.
4.4 A promoção de janeiro – Sempre Gás é uma promoção oferecida pela SUPERGASBRAS, sendo responsabilidade exclusiva desta empresa a definição da mecânica do preço promocional, bem como o prazo de duração da ação.
4.5 Os preços praticados pelos nossos parceiros comerciais, revendedores de Gás LP, são de exclusiva responsabilidade dessas empresas.
4.6 No ato da realização da compra os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da promoção.
4.6 A SUPERGASBRAS não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de internet.
4.7 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições de desconto, será anulado o cadastro, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
4.8 A SUPERGASBRAS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras do regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar na página do https://www.supergasbras.com.br/super-blog quaisquer das mencionadas alterações.
4.9 A participação nesta promoção não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
4.10 A promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou pagamento adicional por parte dos participantes ou dos vencedores, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente.
4.11 Em caso de dúvidas entrar em contato com a central de atendimento da Supergasbras 4003-3433.
4.12 Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento a que se refere.
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