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Condomínio 08/11/2020

Regulamento Campanha Sua Conta Em Um Clique

SGI-Promo-encerrada
  [PROMOÇÃO ENCERRA 10.12.2020]

A SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.791.896/0001-00, concederá R$5,00 (cinco reais) de desconto a partir do primeiro faturamento seguinte ao mês de novembro/2020, aos clientes Super Gás Individual (SGI) que preencherem as condições constantes deste Regulamento.

 

Campanha Sua Conta Em Um Clique

O objetivo desta CAMPANHA  SUA CONTA EM UM CLIQUE  (“Campanha”) é incentivar e fomentar a utilização de meios eletrônicos/digitais de faturamento e relacionamento comercial.

 

  1. DO PRAZO E ABRANGÊNCIA

     

    1.1       A Campanha tem seu início em 10 de novembro 2020 e seu término previsto para 10 de dezembro de 2020, com abrangência em todo o território nacional.

     

  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

     

    2.1       Serão elegíveis para participação na Campanha os Clientes Super Gás Individual, Pessoas Físicas, que aderirem, , ao serviço de Fatura Digital de suas faturas de consumo mensal de gás, até o dia 10 de dezembro de 2020, mediante inscrição, através página da promoção, acessando o banner da Campanha enviado para o seu e-mail e recebendo a confirmação de seu cadastro.

     

    1. Fatura Digital – A adesão deverá ser realizada pelo Cliente na página da promoção acessando o banner da Campanha enviado para o seu e-mail cadastrado ou via telefone, via portal Minha Conta Individual e pela central de atendimento do SGI 4003 3433 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 704 3433, demais localidades.

     

    2.1.1    Ficam automaticamente inelegíveis para a Campanha os Clientes cuja adesão ao serviço de Fatura Digital tenha ocorrido antes de 10 de novembro de 2020, data efetiva de início da Campanha.

     

    2.2       Os Clientes que aderirem ao serviço de Fatura Digital, nos termos desta Campanha, com intuito de obter o desconto ofertado por esta, terão o envio de faturas físicas residenciais interrompido, sendo mantida apenas o envio digital de seus faturamentos.

     

  3. DA CONCESSÃO DO DESCONTO

     

    3.1       Uma vez tendo o cliente preenchido todos os requisitos para participação na Campanha, na forma da Cláusula II deste Regulamento, fará jus a concessão de um desconto único, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) a partir do próximo faturamento efetivo de seu ciclo de consumo.

     

    3.2 O cliente deve atentar que permanece a regra de faturamento estabelecida no Contrato de Fornecimento de Gás LP – medição individual, qual seja, a fatura somente será emitida quando houver um valor de consumo igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais) ou quando ocorrer um período de 60 (sessenta) dias acumulados sem faturamento. Pelo exposto, a concessão do desconto concedido pela Campanha será concedido quando do primeiro faturamento, após a adesão a Campanha, dos clientes elegíveis, na forma da Cláusula II.

     

    3.2.1 Caso o faturamento de consumo alcançado no mês de concessão do desconto seja entre R$ 10,00 (dez reais) e R$14,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), o desconto será aplicado no mês corrente, mas visualizado quando do próximo efetivo faturamento. O cliente pode conferir se a fatura será ou não gerada, bem como, conferir o acompanhamento de seu consumo e fatura, na área de clientes Supergasbras https://minhacontasupergasbras.lumis.com.br/sgi/minha-conta/2-via-de-contas/  

     

  4. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1       O desconto será concedido uma única vez mediante atendimento às condições do presente regulamento.

 

4.2       Esta Campanha só pode ser usufruída pelo titular do serviço fornecido pela Supergasbras, e não pode ser transferida para terceiros. Cada Cliente poderá usufruir do desconto ofertado pela Campanha apenas uma vez.

 

4.3 No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento da Campanha.

 

4.4 A SUPERGASBRAS não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de internet e de e-mail.

 

4.5 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições de desconto, será anulado o cadastro, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

 

4.6 A SUPERGASBRAS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras do regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar na página do www.supergasbras.com.br/super-blog/promocao-sgi quaisquer das mencionadas alterações.

 

4.7 A participação nesta Campanha não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.

 

4.8 A Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou pagamento adicional por parte dos participantes ou dos vencedores, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3 da Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72).

 

4.9 Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento a que se refere.