Direito Condominial — Leis que Todo Síndico Precisa Conhecer
Um síndico de condomínio não só participa da criação e fiscaliza regras, como também precisa conhecer e seguir alguns aspectos ditados pela legislação. O chamado direito condominial é a área que estabelece estas diretrizes que devem ser seguidas para garantir uma boa gestão.
Neste artigo, vamos conhecer algumas leis que toda pessoa nessa função deve tomar conhecimento. Confira.
O que é Direito Condominial?
O Direito Condominial é uma área do Direito Civil que estabelece um conjunto de normas para nortear as relações entre síndicos, usuários do espaço compartilhado — seja ele residencial ou comercial — e prestadores de serviços a fim de tornar a convivência mais pacífica e evitar problemas em condomínios.
São essas leis que estabelecem e asseguram a ordem nos condomínios, designando tarefas ao síndico, mostrando o que é de sua competência ou não. Dessa forma, a relação entre morador-síndico fica mais clara.
Quais leis regem os condomínios?
É importante ter regras válidas perante a justiça e, também, que elas sejam compreensíveis entre todas as partes para que cada um tenha seus direitos e deveres preservados. Por este motivo, enquanto síndico, você precisa dominar e ter entendimento pleno sobre essas normas.
1. Código Civil
Desde 2003, o Direito Condominial é abordado pelo Código Civil brasieiro nos artigos 1.331 ao 1.358.
Antes da atualização dessa legislação nos anos 2000, que passou a tratar desse assunto, existia a Lei do Condomínio, que foi derrogada. Isso significa que o Código Civil é a norma mais recente e, por isso, nos pontos que têm em comum com a Lei do Condomínio, recebe preferência.
Entretanto, esta última não deixa de existir, devendo ser consultada nos casos em que o Código Civil não cita. Sendo assim, ela continue em vigor no que se refere à incorporação imobiliária.
2. Convenção
A convenção é o ordenamento interno e particular de cada condomínio que trata sobre a estrutura do seu funcionamento. Portanto, neste documento, são abordados temas como:
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normas de administração;
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formas de sanções e aplicação de multas;
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valor e modo de pagamento das despesas do condomínio
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realização de assembleias;
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entre outras coisas.
Para que seja válida, deve ser registrada no Cartório de Imóveis, tornando-se um documento público e de caráter de ato-norma. Dessa forma, apesar da força que tem, está abaixo do Código Civil e não deve desrespeitá-lo ou contrariá-lo.
Caso isso ocorra, este é prevalecente.
3. Regimento interno
O regimento interno também é um documento que versa sobre normas e regras exclusivas para o condomínio em questão. Porém, diferente da convenção, ele trata de questões práticas de convivência, falando mais sobre a conduta e comportamento esperado dos inquilinos para manter a paz e preservar o local.
Quais são os direitos e deveres do condomínio?
As principais leis do Direito Condominial previstas no Código Civil e que versam sobre as responsabilidades dos síndicos são:
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convocar a assembleia dos condôminos;
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representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
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dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
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cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
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diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
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elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
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cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, além de negociar dívidas;
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prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
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realizar o seguro da edificação.
Além disso, manter a ordem, igualdade e senso de coletividade entre os moradores também são deveres do síndico, assim como administrar os colaboradores, escolher o prestador de serviço ideal, e fazer a mediação entre divergências.
Para isso, na hora de cumprir o seu papel, é importante ter alguns truques.
Veja, neste artigo, como fazer administração de conflitos em condomínios.
